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🧾 Manual: Emissão de Notas Fiscais Retroativas e Mudanças com a NFSe Nacional

janeiro 6, 2026 - Blog Informação

📘 1. Introdução

Com a adoção da NFSe Nacional, as regras para emissão de notas fiscais de serviço (NFSe) passaram por mudanças importantes.
Este manual explica o que mudou, por que não é mais possível emitir notas com datas retroativas e como proceder quando um paciente solicita nota de um atendimento realizado em meses anteriores.


🏛️ 2. Entendendo o processo anterior (antes da NFSe Nacional)

Antes da implantação da NFSe Nacional, cada prefeitura possuía seu próprio sistema municipal.
Nesses sistemas, era comum o seguinte processo:

  1. O prestador gerava um RPS (Recibo Provisório de Serviços) na data da prestação — por exemplo, em outubro de 2025;
  2. O RPS não era imediatamente transmitido à prefeitura;
  3. Meses depois (por exemplo, em janeiro de 2026), o RPS era convertido em NFSe;
  4. A nota fiscal saía com data de emissão igual à data do RPS — ou seja, outubro de 2025.

👉 Isso criava a impressão de que a nota era “retroativa”, quando na verdade o sistema apenas aceitava a transmissão tardia de um RPS.


⚠️ 3. Os riscos dessa prática

Mesmo quando o sistema permitia, a legislação municipal já previa que o RPS deveria ser convertido em NFSe dentro de um prazo curto — geralmente entre 5 e 10 dias após sua emissão.

Emitir a nota fora desse prazo configurava infração fiscal, passível de multa por atraso, ainda que o sistema não bloqueasse a operação.

Exemplos de penalidades comuns nas leis municipais:

  • Multa de 2% sobre o valor da nota (limitada a determinado teto);
  • Ou multa fixa por nota emitida fora do prazo (ex.: R$ 100 a R$ 200).

Na prática, muitos municípios não fiscalizavam com rigor, e o sistema não fazia bloqueio automático — por isso a prática se tornou comum em clínicas.


🌐 4. O que mudou com a NFSe Nacional

Com o novo modelo da NFSe Nacional, implementado gradualmente em todo o Brasil:

✅ O sistema nacional não permite mais emitir RPS com data retroativa;
✅ As notas fiscais devem ser emitidas com a data real da emissão;
✅ A prefeitura valida automaticamente a data e o momento da transmissão;
✅ Fica impossível converter RPS antigos ou emitir notas referentes a meses anteriores.

Essa mudança traz maior controle, padronização e transparência fiscal.


💡 5. Como proceder agora

Quando um paciente solicitar a nota fiscal de um atendimento antigo (por exemplo, realizado em outubro de 2025), o procedimento correto é:

  1. Emitir a NFSe com a data atual (data real de emissão);
  2. No campo “Discriminação dos serviços”, informar o período da prestação: Exemplo: “Serviço de consulta médica prestado em outubro de 2025.”
  3. O financeiro pode, internamente, lançar a receita com competência de outubro, se o regime contábil for de competência — mas a nota sempre seguirá a data de emissão real.

🧩 6. Comparativo rápido

SituaçãoAntes (Sistema Municipal)Agora (NFSe Nacional)
RPS retroativoPermitido em muitos municípiosNão permitido
Emissão fora do prazoPossível, mas irregularImpedida pelo sistema
Multa por atrasoPrevista em lei municipalContinua válida, mas o sistema evita a infração
FiscalizaçãoBaixaAutomática
Procedimento corretoConverter RPS em até 10 diasEmitir NFSe na data real e informar o período

🧭 7. Conclusão

A NFSe Nacional trouxe um novo padrão que elimina brechas antigas e aumenta a conformidade fiscal.
Embora agora não seja mais possível emitir notas retroativas, o processo ficou mais transparente e seguro tanto para as clínicas quanto para os contadores.

O Biodata está totalmente preparado para essa nova fase, garantindo que todas as emissões sigam as exigências da NFSe Nacional e mantendo a segurança fiscal dos nossos clientes.


✍️ Sugestão de texto para usar na discriminação da NFSe:

“Serviço de atendimento médico realizado em [mês/ano], emitido conforme regras da NFSe Nacional com data atual de emissão.”