Com a adoção da NFSe Nacional, as regras para emissão de notas fiscais de serviço (NFSe) passaram por mudanças importantes.
Este manual explica o que mudou, por que não é mais possível emitir notas com datas retroativas e como proceder quando um paciente solicita nota de um atendimento realizado em meses anteriores.
Antes da implantação da NFSe Nacional, cada prefeitura possuía seu próprio sistema municipal.
Nesses sistemas, era comum o seguinte processo:
👉 Isso criava a impressão de que a nota era “retroativa”, quando na verdade o sistema apenas aceitava a transmissão tardia de um RPS.
Mesmo quando o sistema permitia, a legislação municipal já previa que o RPS deveria ser convertido em NFSe dentro de um prazo curto — geralmente entre 5 e 10 dias após sua emissão.
Emitir a nota fora desse prazo configurava infração fiscal, passível de multa por atraso, ainda que o sistema não bloqueasse a operação.
Exemplos de penalidades comuns nas leis municipais:
Na prática, muitos municípios não fiscalizavam com rigor, e o sistema não fazia bloqueio automático — por isso a prática se tornou comum em clínicas.
Com o novo modelo da NFSe Nacional, implementado gradualmente em todo o Brasil:
✅ O sistema nacional não permite mais emitir RPS com data retroativa;
✅ As notas fiscais devem ser emitidas com a data real da emissão;
✅ A prefeitura valida automaticamente a data e o momento da transmissão;
✅ Fica impossível converter RPS antigos ou emitir notas referentes a meses anteriores.
Essa mudança traz maior controle, padronização e transparência fiscal.
Quando um paciente solicitar a nota fiscal de um atendimento antigo (por exemplo, realizado em outubro de 2025), o procedimento correto é:
| Situação | Antes (Sistema Municipal) | Agora (NFSe Nacional) |
|---|---|---|
| RPS retroativo | Permitido em muitos municípios | Não permitido |
| Emissão fora do prazo | Possível, mas irregular | Impedida pelo sistema |
| Multa por atraso | Prevista em lei municipal | Continua válida, mas o sistema evita a infração |
| Fiscalização | Baixa | Automática |
| Procedimento correto | Converter RPS em até 10 dias | Emitir NFSe na data real e informar o período |
A NFSe Nacional trouxe um novo padrão que elimina brechas antigas e aumenta a conformidade fiscal.
Embora agora não seja mais possível emitir notas retroativas, o processo ficou mais transparente e seguro tanto para as clínicas quanto para os contadores.
O Biodata está totalmente preparado para essa nova fase, garantindo que todas as emissões sigam as exigências da NFSe Nacional e mantendo a segurança fiscal dos nossos clientes.
“Serviço de atendimento médico realizado em [mês/ano], emitido conforme regras da NFSe Nacional com data atual de emissão.”